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Doenças ocupacionais: entenda tudo sobre o assunto

Representando uma das maiores preocupações das empresas do país, as doenças ocupacionais podem trazer grandes problemas aos empreendedores devido aos acidentes e afastamentos dos funcionários de suas funções e, ainda, pelos desdobramentos negativos causados por este afastamento. 

Devido a este fato, as empresas aumentam cada dia mais seu efetivo na gestão de pessoas e prevenção dos acidentes, não se limitando a cuidar dos problemas já enfrentados, mas sim, prevenindo a ocorrência de novos acidentes. 

Além de prevenir acidentes e afastamentos, o que ocasiona um grande prejuízo à empresa, um maior cuidado com os colaboradores melhora o ambiente e, consequentemente, o rendimento dos funcionários e da própria empresa.

O que são doenças ocupacionais?

Para conceituar o termo doenças ocupacionais, é necessário, primeiramente, atentar-se à semelhança com doença do trabalho. A Lei n° 8.213/91 define o termo como uma doença que ocorre devido ao exercício da função do empregado. Ou seja, é uma enfermidade causada pela própria atividade realizada pelo empregado no seu dia a dia. 

A doença do trabalho, por outro lado, se trata de uma doença causada pelo ambiente no qual o trabalhador desempenha suas funções, não necessitando que a fonte causadora esteja em contato direto com o empregado.

Portanto, resumidamente, é possível definir doença ocupacional como a enfermidade causada pela atividade desempenhada pelo trabalhador, causada pelo uso inadequado ou inexistente de equipamentos de proteção individual (EPI) pela precariedade do ambiente de trabalho e insalubridade, sendo possível exemplificar com um empregado que trabalha com um veículo que emite ruído excessivo que venha a lhe causar surdez.

Quais as principais doenças ocupacionais? 

Os trabalhadores brasileiros podem sofrer com uma ampla gama de doenças ocupacionais, desde enfermidades físicas às psicológicas. As principais são:

Perda auditiva – Podendo ser total ou parcial, essa doença acomete, com alta frequência, grande número de trabalhadores brasileiros, devido à exposição contínua a ruídos e ao mal uso ou até mesmo ausência dos equipamentos de proteção individual.

LER e Dort – Figurando entre as doenças que acometem com maior frequência os trabalhadores brasileiros, a LER (Lesão por Esforços Repetitivos) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), podem ser causadas pela má ergonomia do trabalhador, pela falta de descansos periódicos e pela postura inadequada durante longos períodos.

Problemas de visão – Geralmente causados pela exposição em ambientes de indústria e obras, devido aos fragmentos de objetos que podem ser lançados e atingirem os olhos do trabalhador, bem como podem ser acometidos por queimaduras, quando o empregado lida com solda, por exemplo.

Asma ocupacional – Causada pela exposição do trabalhador a ambientes capazes de liberar partículas nocivas no ar, fazendo com haja uma diminuição e possível obstrução das vias respiratórias.

Varizes – Podem ser consideradas um sinal clínico de um problema maior, não sendo consideradas por si só uma doença. A falta de tratamento das varizes podem ocasionar dor e desconforto, além de propiciar a aparição de problemas maiores, como a trombose.

Contaminações e intoxicações – Pode ocorrer de maneira repentina ou paulatina em trabalhadores que lidam com agentes químicos e tóxicos, e representam grande risco à saúde do funcionário.

Cânceres por conta de exposição a produtos químicos – São os casos mais graves de doenças ocupacionais e representam enorme risco à saúde do trabalhador, devido à exposição a produtos químicos.

Antracose pulmonar – Doença que afeta os pulmões, é relacionada à inalação principalmente de fumaça, sendo mais comum em carvoarias, por exemplo.

Dermatose ocupacional – Causada principalmente por reações alérgicas na pele, também pode ser contraída com a manipulação incorreta de agentes químicos.

Doenças psicossociais – Geralmente invisíveis, são doenças tão danosas quanto às demais, e podem levar a sérios problemas de ordem emocional do trabalhador, como ansiedade, depressão e síndrome de burnout.

Problemas na coluna – Extremamente comuns, os problemas na coluna podem ser ocasionados pelo ambiente de trabalho e pelo desempenho das funções do trabalhador por longos períodos em postura inadequada.

Como as doenças ocupacionais geralmente surgem?

É necessário realizar a classificação entre doenças ocupacionais e doenças do trabalho, que são dois tipos distintos, e que se diferenciam pela forma que a enfermidade surge no trabalhador. 

Primeiramente, as doenças do trabalho, também chamadas de mesopatias, que podem surgir a partir de uma predisposição do funcionário à certa doença, que é potencializada pelo ambiente em que a atividade é desempenhada pelo trabalhador. 

De forma a exemplificar, um trabalhador que tenha problemas respiratórios, e por causa do ambiente de trabalho tem seu quadro agravado pelo diagnóstico de asma. Em suma, as doenças do trabalho, ou mesopatias, surgem pelo trabalho, entretanto, de maneira indireta.

No segundo caso, a doença ocupacional é também conceituada como doença profissional, ou tecnopatia. Nesse caso, a doença é causada necessariamente pela função que o trabalhador desempenha, de forma que é possível pressupor que a doença surgiu exclusivamente pela atividade desempenhada pelo trabalhador. 

Para ilustrar, é possível utilizar o caso de um trabalhador que desempenhe todas suas funções de maneira digital e apenas necessite de um computador, e pelo uso excessivo e inadequado do teclado passe a sofrer com LER (Lesão de Esforço Repetitivo). Nesse caso é possível concluir que a doença é causada pelo trabalho e pela função do trabalhador de maneira direta.

Diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho

A Lei 8.213/1991, em seu artigo 20, II, define os dois tipos de enfermidade do trabalhador de maneira distinta, que varia de acordo com a forma com que a doença surge no funcionário. Pela letra da lei:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Portanto, a diferenciação entre os dois tipos de enfermidades é feita de acordo com o surgimento da doença no trabalhador, se de forma direta ou indireta. O conceito fica ainda mais claro se considerarmos os dois exemplos a seguir.

Um trabalhador da área financeira de uma indústria que trabalhe em um ambiente com ruído excessivo e venha a desenvolver perda de audição. Nesse caso temos o exemplo de doença profissional, causada pelo ruído excessivo de maneira indireta ao trabalhador.

No segundo caso, temos um trabalhador da mesma indústria que lida diariamente com soldagem de metais, e após certo período de tempo na função tem o diagnóstico de catarata. Aqui temos um caso de doença causada especificamente pela função desempenhada pelo trabalhador, que o acomete de forma direta. 

Quais os direitos do trabalhador diante casos de doença ocupacional?

A legislação brasileira garante a integridade física e o direito de reparo aos danos de saúde sofridos no ambiente de trabalho, sendo eles:

Auxílio-doença

As doenças contraídas no ambiente de trabalho podem, em alguns casos, levar ao afastamento temporário do trabalhador. Nesse caso, a empresa arcará com o pagamento do salário do funcionário afastado nos primeiros 15 dias. 

Caso seja necessário o afastamento por mais de 15 dias, o funcionário deverá se submeter à perícia médica pelo INSS, que ao constatar a necessidade de o trabalhador permanecer afastado deferirá o benefício de auxílio-doença, que será suspenso ao realizar nova perícia no INSS e ser constatada a capacidade laborativa do trabalhador.

Auxílio-acidente

Também concedido pelo INSS, o auxílio-acidente é pago ao trabalhador que sofre com alguma sequela causada pela função desempenhada, como perda de algum membro, por exemplo. Pode ocorrer a reintegração do emprego desse funcionário, em função que lhe seja possível desempenhar, tendo ainda o salário pago na proporção de 50% pelo próprio INSS.

Despesas médicas

A empresa será responsável pelo pagamento integral das despesas médicas com o tratamento do trabalhador, quando comprovadamente causadas pela função desempenhada.

Estabilidade provisória

Após o término do auxílio-doença, o funcionário portador de doença ocupacional ou que tenha sofrido algum acidente de trabalho, não poderá ser demitido, ainda que por justa causa, pelo período de 12 meses.

Danos estéticos

Caso o trabalhador sofra com alguma sequela, deformidade, cicatriz ou marca que lhe faça sentir lesado, terá direito ao recebimento de uma indenização para reparar o dano.

Pensão

Caso a doença ocupacional ou do trabalho torne o funcionário parcial ou totalmente incapacitado, terá direito ao recebimento de um valor mensal como pensão.

Danos morais

Caso sinta-se lesado psicologicamente devido a doenças ocupacionais, do trabalho e acidente no trabalho, o funcionário fará jus ao recebimento de indenização por danos morais.

Qual a obrigação da empresa?

A legislação brasileira se preocupa com a saúde do trabalhador, dando ao empregador a responsabilidade de manter-se alinhado com a Norma Regulamentadora 7, garantindo ao trabalhador um ambiente seguro e saudável. A NR7 regulamenta e estrutura o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Portanto, a obrigação da empresa consiste em implementar e seguir de maneira efetiva os ditames da NR7. De maneira geral, a NR7 busca realizar exames de maneira periódica para identificar possíveis e futuros problemas de saúde dos funcionários.

Fica claro que a prevenção é o melhor modo de reduzir as doenças adquiridas no ambiente de trabalho, e políticas de informação e conscientização dos funcionários são grandes aliados nesse papel. 

A promoção do diálogo entre empregadores e funcionários, o esforço para demonstrar a importância do uso dos equipamentos de proteção individual, realização de exames periódicos, capacitação de seus trabalhadores e implementação de estratégias como alongamentos e ginástica laboral no ambiente de trabalho são papéis que devem ser prestados pela empresa para reduzir as doenças ocupacionais e do trabalho.

De toda forma, podemos observar que a conscientização é, sempre, o melhor remédio para a prevenção. Por isso, os cuidados com a saúde de sua equipe começam pela instauração de processos informativos, que os deixem mais cientes de seu próprio corpo e em controle da saúde.

Como comunicar um caso de doença ocupacional?

O primeiro passo a ser dado pelo trabalhador é tratar de sua enfermidade com um profissional médico. Ao realizar os exames propostos pelo médico, é necessário solicitar um atestado, que contenha o carimbo e assinatura do profissional, o CID (classificação internacional de doenças) da enfermidade adquirida pelo trabalhador, juntamente com o lapso temporal adequado para afastamento.

Após realizado o procedimento com o profissional médico, o trabalhador deverá entregar cópia do atestado médico na empresa, comunicando assim a necessidade de afastamento das funções habituais.

A empresa, ao se deparar com o ocorrido, deverá, segundo arts. 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999, emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sob pena de multa.

Como comprovar casos de doença ocupacional?

A comprovação de um caso de doença ocupacional ocorrerá pelo profissional médico, ao realizar os exames médicos pertinentes. Ao diagnosticar a doença do trabalhador, o profissional médico será capaz de identificar o nexo causal da enfermidade, e caso tenha relação com a função desempenhada pelo trabalhador, poderá ser considerada doença ocupacional.

Como forma de ilustrar, um trabalhador que tenha sido contratado para realizar função administrativa, e por trabalhar todo o período digitando no computador venha a desenvolver LER. Com o diagnóstico em mãos, o profissional médico terá capacidade técnica para relacionar a doença com a função desempenhada por esse trabalhador, o nexo de causalidade.

Ao ser identificada a doença ocupacional, a empresa deverá emitir o CAT, isso se dá pelo fato de a doença ocupacional ser considerada um acidente de trabalho pela Lei nº 8.213/1991.

Auxílio para doença ocupacional negado, o que fazer?

O pagamento do auxílio-doença pode ser negado pelo INSS, o que infelizmente é comum. Nesse caso, o trabalhador poderá seguir por três caminhos distintos:

  • Recorrer da decisão dada pela perícia no próprio INSS: Nesse caso, o trabalhador pode interpor um recurso no INSS, em até 30 dias após a negativa do pedido, que ao receber o recurso, deverá novamente analisar o caso individual do trabalhador;
  • Ajuizar uma ação na justiça: Caso tenha o pedido de auxílio-doença negado, o trabalhador poderá ingressar com uma ação judicial, onde terá juízes de direito julgando cada caso e não propriamente os agentes do INSS, da mesma forma ocorrerá a perícia médica, que terá o profissional escolhido pelo magistrado, e não mais o médico do INSS;
  • Por fim, o trabalhador poderá realizar um novo pedido de auxílio-doença, atentando-se aos fatos que levaram o INSS a negar o pedido anterior, pois, caso incorra nos mesmo erros do primeiro pedido, possivelmente terá uma nova negativa.

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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