Responsabilidade, Conhecimento e
Ética.
Escritório especializado em Direito do Trabalho há quase 35 anos. Equipe altamente qualificada para o seu atendimento personalizado.
Responsabilidade, Conhecimento e
Ética.
Escritório especializado em Direito do Trabalho há quase 35 anos. Equipe altamente qualificada para o seu atendimento personalizado.
Experiência e estrutura, focados no benefício do cliente.
O foco no Direito do Trabalho faz com que o escritório seja referencial no Estado do Rio de Janeiro, em atuações judiciais, responsável por mais de 25 mil processos trabalhistas, além de atuações extrajudiciais, perante o Ministério Público do Trabalho e sindicatos.
Algumas das soluções
jurídicas em que somos especialistas.
Assessoria Jurídica
Assessoramos na realização de negócios jurídicos, com foco e viés no Direito do Trabalho, com o objetivo de fornecer segurança jurídica ao cliente, em processos de aquisição, alienação, reestruturação, etc.
Defesas Judiciais
Acompanhamento do cliente em processos individuais, coletivos, ou contencioso de massa, com equipe experiente e altamente preparada para a atuação judicial.
Acompanhamento de Rotinas
Participação de todo o fluxo de rotinas trabalhistas, com vinculação ao DP e RH, além de contato com chefes de setor e gerentes, inclusive com mini-cursos e palestras.
Acompanhamento de Assuntos Trabalhistas
Além da advocacia trabalhista empresarial, também nos dispomos a atuar com grupos de empregados, na defesa de seus interesses, seja no âmbito sindical, extrajudicial ou judicial.
O que falam sobre nós.
Agnaldo Bueno
Elisandra de Faria
Ricardo Almeida
Áreas do Direito que
atuamos com eficiência.
Somos especialistas em Direito do Trabalho.
Atuação em litígios judiciais e extrajudiciais a Atuação interna nas empresas.
Somos especialistas em Direito do Trabalho.
Atuação em litígios judiciais e extrajudiciais a Atuação interna nas empresas.
Confira algumas das
notícias e artigos mais lidos.
Gravidez após a demissão
gera estabilidade?
Dúvidas comuns
De forma automática, não. A legislação prevê que a contratação de pessoa, para desenvolver trabalho de forma pessoal, habitual e com subordinação, ainda que contratada por meio de Pessoa Jurídica, com contrato, será reconhecido o vínculo de emprego.
Sim, é possível. A CLT prevê, desde 2017, a possibilidade compensações no horário de trabalho, mesmo quando não haja norma coletiva, desde que esta compensação não ultrapasse o período de 1 mês, assim como a jornada não poderá superar 10 horas.
Não há regra específica e objetiva para a aplicação de punições disciplinares aos empregados, devendo haver uma observância ao contexto da infração e o histórico do empregado, por exemplo, se o empregado possui punição anterior, o tempo de casa do empregado e, no âmbito da infração, se ela foi leve, média, grave ou gravíssima, para que possa se enquadrar em uma advertência verbal, advertência escrita, suspensão branda, média ou severa, até mesmo a demissão por justa causa.
Depende. Apesar de ser do empregador o risco do negócio, sempre que o empregado atuar com dolo, há a possibilidade do desconto, assim como, caso expressamente acordado com o empregado, também poderá haver o desconto em caso de ato culposo.
Não. Se o pagamento da ajuda de custo e das diárias de viagem estiverem efetivem relacionadas ao trabalho, como forma indenizatória, não incorporarão ao salário, assim como as premiações, que não sejam pagas em todos os meses, concedidas de forma espontânea, não são consideradas como de natureza salarial.